CURSO DE Especialização em Direito Previdenciário

Carga Horária de 360 Horas/Aulas

Especialização em Direito Previdenciário

Carga Horária de 360 Horas/Aulas

Descrição Geral

Colocar o profissional das ciências jurídicas e os operadores do Direito em contato com novos conceitos e, por conseguinte, diante de novas aplicações do Direito Previdenciário, para que executem com eficiência as novas técnicas possibilitando a ampliação do campo de conhecimentos jurídicos, expandindo a capacidade crítica sobre os temas previdenciários.

Mercado de trabalho

Os profissionais que irão se formar neste curso estarão capacitados para o trabalho e encaminhamento de ações que envolvam questões previdenciárias. 

Público Alvo

Portadores de diploma de curso superior, com formação na área específica, áreas afins e demais áreas do conhecimento envolvidas com o labor e a previdência. 

Matriz curricular

Módulo I ou Básico – 105hs

Noções de Direito Constitucional e Administrativo – 15hs

Noções de Direito Tributário e Previdenciário – 15hs

Controle Administrativo, Legislativo e Judiciário da Administração Pública – 30hs

Estatuto do Servidor Público – 15hs

Metodologia da Pesquisa Científica – 30hs

Módulo II – 60hs

Direito da Seguridade Social e as Normas de Proteção Previdenciárias – 30hs

Fundamentos Jurídicos da Previdência Social – 15hs

Dos Regimes da Previdência Social – 15hs 

Módulo III – 90hs

Custeio e Benefícios do Regime Geral da Previdência Social – 30hs

Custeio e Benefícios do Regime Próprio da Previdência Social - Servidores Públicos – 30hs

Legislação e Gestão do Benefício Próprio da Previdência Social – 30hs 

Módulo IV – 75hs

Direito Processual Previdenciário – 75hs

Processual Administrativo e Judicial – 30hs

Processo Previdenciário nos Juizados Especiais, na Justiça Estadual e Federal –15 hs

Processo do Trabalho e as Questões Relativas à Previdência - 15hs

Conselho Nacional e de Recursos da Previdência Social– 15hs 

Módulo V – 60hs

Controle da Legalidade das Aposentadorias – 15hs

Previdência Complementar -15hs

Estatuto do Idoso – 15hs

Crimes contra a Previdência Social – 15hs


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